Primeira Fase
Faça uma oferta
Quando encontrar o imóvel certo no Algarve, é normal fazer uma oferta realista através do seu agente imobiliário (o agente que lhe mostrou o imóvel). O seu agente (por exemplo LWL Propriedades) irá negociar com o proprietário em seu nome. Para fazer isso iriamos precisar de saber:
- Qual o valor da oferta
- Qual a data prevista para a celebração do Contrato de Promessa e pagamento do respetivo depósito
- Qual a data prevista para a celebração da Escritura / conclusão da venda
- Qualquer outra informação (Por Exemplo: o que está ou não incluído na venda)
Uma vez acordado o negócio, que satisfaça ambas as partes (comprador e vendedor), será necessário escolher um advogado ou solicitador que irá acompanhar todo o processo e providenciar toda a documentação necessária, como: o nº de contribuinte português, conta bancária para o pagamento dos serviços inerentes à casa. Nós daremos a nossa assistência durante todo o processo. Estaremos disponíveis a cada passo deste percurso.
Segunda Fase
Contrato Promessa de Compra e Venda
Geralmente dentro de 5-10 dias depois de estipulado o valor da venda entre o comprador e o vendedor, é efetuado o contrato de promessa identificando claramente o seguinte:
- O preço acordado
- As condições de pagamento (valor do depósito)
- Dados do comprador e vendedor
- A data da conclusão do contrato (Escritura Pública)
- O que está incluído na compra (Por exemplo: móveis, utensílios de cozinha, carro, etc)
- Quaisquer outros termos ou condições
Este é um contrato juridicamente vinculativo entre ambas as partes. Este contrato vai estabelecer em detalhe todos os procedimentos pelos quais a operação será efetuada e as condições de venda, tais como, prazo dos pagamentos e o prazo máximo permitido para a conclusão da venda (Escritura). O depósito deve ser pago na altura da assinatura do contrato de promessa, normalmente entre 10% e 30% do preço total de compra acordado, dependendo do que foi estipulado na altura da negociação. Este contrato poderá ser assinado pelos vendedores e compradores, ou pelos respetivos advogados / solicitadores, possuidores de uma procuração para tal. A maioria dos nossos clientes opta pela segunda hipótese.